LEI Nº 5.340/2009, DE 19 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por até 12 (doze) meses, a concessão de Auxílio-Aluguel aos atuais beneficiários do Programa.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por até 12 (doze) meses, além do prazo máximo previsto no artigo 8º da Lei nº 5.033, de 04 de abril de 2007, alterada pela Lei nº 5.216, de 16 de maio de 2008, a concessão de Auxílio-Aluguel aos atuais beneficiários do Programa.

 

§ 1º   A prorrogação da concessão poderá ser de 6 (seis) meses, renovável por mais 6 (seis) meses.

 

§ 2º  A autorização de concessão do benefício nos termos deste artigo aplica-se também para aqueles cujo término da concessão ocorreu em fevereiro de 2009.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 DE MARÇO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicado em: 20/03/2009, no Boletim Municipal nº. 613.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.