L E I      6.299/2019

Altera a Lei nº 6.237, de 14 de novembro de 2018, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto à Corporação Andina de Fomento – CAF para implementação do Programa de Desenvolvimento Urbano e Social do Município de Jacareí, e dá outras providências.”

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1º  Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 6.237, de 14 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto à Corporação Andina de Fomento – CAF para implementação do Programa de Desenvolvimento Urbano e Social do Município de Jacareí, e dá outras providências.”

 

(...)

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento – CAF, com a garantia da União, até o valor de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano e Social do Município de Jacareí, destinado a promover requalificação urbana por meio de ações nas áreas de mobilidade urbana, macrodrenagem e meio ambiente, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.”

 

 

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE JUNHO DE 2019.

 

 

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.