L
E I Nº
6.299/2019
Altera a Lei nº 6.237,
de 14 de novembro de 2018, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto à
Corporação Andina de Fomento – CAF para implementação do Programa de Desenvolvimento
Urbano e Social do Município de Jacareí, e dá outras providências.”
O
Art.
1º
Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº
6.237, de 14 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito externo, com
garantia da União, junto à Corporação Andina de Fomento – CAF para
implementação do Programa de Desenvolvimento Urbano e Social do Município de
Jacareí, e dá outras providências.”
(...)
“Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito
externo junto à Corporação Andina de Fomento – CAF, com a garantia da União,
até o valor de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), no âmbito do
Programa de Desenvolvimento Urbano e Social do Município de Jacareí, destinado
a promover requalificação urbana por meio de ações nas áreas de mobilidade
urbana, macrodrenagem e meio ambiente, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.”
Art.
2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 27 DE JUNHO DE 2019.
IZAÍAS
JOSÉ DE SANTANA
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.